Fonte:
Ministério de Fazenda e Administrações Públicas do Estado
espanhol (aqui). Quadro e tábuas de elaboração própria.
Insituição |
Dívida Pública |
Serviços Públicos Básicos |
Atuações de proteção e promoção social |
Produção de bens públicos de caráter preferente |
Atuações de caráter económico |
Atuações de caráter geral |
Chantada |
625.236 |
2.293.305 |
615.460 |
774.924 |
106.762 |
861.281 |
Carvalhedo |
34.694 |
811.599 |
238.824 |
115.974 |
0 |
375.328 |
Tabuada |
74.967 |
404.130 |
238.360 |
229.507 |
261.239 |
528.886 |
O Savinhao |
78.624 |
1.108.727 |
473.179 |
230.673 |
113.368 |
407.105 |
Lemos |
331.732 |
5.043.642 |
1.284.891 |
1.855.005 |
650.397 |
1559.072 |
Pantom |
53.172 |
715.615 |
310.692 |
254.503 |
34.596 |
322.442 |
Sober |
66.995 |
735.551 |
277.624 |
236.392 |
350.811 |
307.276 |
Rodeiro |
51.734 |
464.528 |
272.862 |
264.128 |
74.848 |
851.351 |
Deputação Lugo |
10.627.434 |
14.778.019 |
8.593.770 |
13.188.064 |
21.358.895 |
17.028.463 |
Para o
cálculo do custe efetivo dos serviços prestados pelas entidades
locais no ano 2013 tivo-se em conta o seguinte:
1.- A
informação obteve-se das liquidações do exercício orçamentar
2013 para todas aquelas entidades locais principais que assinaram
através da oficina virtual a devandita liquidação.
2.-
Trata-se de dados consoliados da entidade local principal, os seus
organismos autónomos e os consórcios dependentes dela com orçamento
limitativo, apagando-se já que logo as transferências internas que
se realizram entre eles.
3.- Os
dados som os importes das obrigações reconhecidas netas destinadas
a cada área de gasto.
O
conteúdo de cada uma das colunas resume-se nos seguintes pontos:
Área
de gasto 0: “Dívida Pública”. Compreende os gastos de juros e
amortização da Dívida Pública e demais operações financeiras de
natureza análoga, com exclusão dos gastos que ocasione a
formalização das mesmas.
Área
de gasto 1: “serviços públicos básicos”. Inclui todos os
gastos originados pelos serviços públicos básicos que, com caráter
obrigatório, devem prestar os concelhos. Nesta área incluim-se
quatro políticas de gasto básicas: segurança e mobilidade cidadã,
vivenda e urbanismo, bem-estar comunitário e meio ambiente.
Área
de gasto 2: “atuações de proteção e promoção social”.
Inclui atuações de proteção e promoção social, portanto,
inclui-se todos aqueles gastos e transferências que constituem o
regime de previsão; aposentadorias de funcionários, atenções de
caráter benéfico-assistencial; atenções a grupos com necessidades
especiais, como moças, maiores, minusválidos físicos e terceira
idade; medidas de fomento do emprego.
Área
de gasto 3. “Produção de bens públicos de caráter preferente”.
Compreende todos os gastos que realize a entidade local em relação
com a sanidade, educação, cultura, lazer e o tempo livre, desporto,
e, em geral, todos aqueles tendentes à elevação ou melhora da
qualidade de vida.
Área
de gasto 4. “Atuações de caráter económico”. Integram-se
nesta área os gastos de atividades, serviços e transferências que
tendem a desenvolver o potencial dos distintos setores da atividade
económica.
Incluem-se
também os gastos em infraestruturas básicas e de transportes;
infraestruturas agrárias; comunicações; investigação,
desenvolvimento e inovação.
Área
de gasto 9. “Atuações de caráter geral”. Incluem-se nesta área
os gastos relativos a atividades que afetem, com caráter geral, à
entidade local, e que consistema no exercício de funções de
governo ou de apoio administrativo e de suporte lógico e técnico a
toda a organização.
Recolherá
os gastos gerais da entidade, que não podam ser imputados nem
aplicados diretamente a outra área das previstas nesta classificação
por programas.
Incluir-se-ão
nesta área as transferências de caráter geral que não podam ser
aplicadas a nenhum outro epígrafe desta classificação por
programas, já que em caso a contrário imputar-se-ão na política
de gasto específica que corresponda.
Cada
entidade poderá decidir o nível de desagregação que estime
conveniente, tendo em conta que a Ordem que aprova a estrutura dos
orçamentos das entidades locais assinala que a informação da
classificação por programas presentar-se-á como mínimo ao nível
de grupo de programas.