Fonte:
Ministério de Fazenda e Administrações Públicas do Estado
espanhol (
aqui). Quadro e tábuas de elaboração própria.
Insituição
|
Dívida Pública
|
Serviços Públicos Básicos
|
Atuações de proteção e promoção social
|
Produção de bens públicos de caráter preferente
|
Atuações de caráter económico
|
Atuações de caráter geral
|
Chantada
|
625.236
|
2.293.305
|
615.460
|
774.924
|
106.762
|
861.281
|
Carvalhedo
|
34.694
|
811.599
|
238.824
|
115.974
|
0
|
375.328
|
Tabuada
|
74.967
|
404.130
|
238.360
|
229.507
|
261.239
|
528.886
|
O Savinhao
|
78.624
|
1.108.727
|
473.179
|
230.673
|
113.368
|
407.105
|
Lemos
|
331.732
|
5.043.642
|
1.284.891
|
1.855.005
|
650.397
|
1559.072
|
Pantom
|
53.172
|
715.615
|
310.692
|
254.503
|
34.596
|
322.442
|
Sober
|
66.995
|
735.551
|
277.624
|
236.392
|
350.811
|
307.276
|
Rodeiro
|
51.734
|
464.528
|
272.862
|
264.128
|
74.848
|
851.351
|
Deputação Lugo
|
10.627.434
|
14.778.019
|
8.593.770
|
13.188.064
|
21.358.895
|
17.028.463
|
Para o
cálculo do custe efetivo dos serviços prestados pelas entidades
locais no ano 2013 tivo-se em conta o seguinte:
1.- A
informação obteve-se das liquidações do exercício orçamentar
2013 para todas aquelas entidades locais principais que assinaram
através da oficina virtual a devandita liquidação.
2.-
Trata-se de dados consoliados da entidade local principal, os seus
organismos autónomos e os consórcios dependentes dela com orçamento
limitativo, apagando-se já que logo as transferências internas que
se realizram entre eles.
3.- Os
dados som os importes das obrigações reconhecidas netas destinadas
a cada área de gasto.
O
conteúdo de cada uma das colunas resume-se nos seguintes pontos:
Área
de gasto 0: “Dívida Pública”. Compreende os gastos de juros e
amortização da Dívida Pública e demais operações financeiras de
natureza análoga, com exclusão dos gastos que ocasione a
formalização das mesmas.
Área
de gasto 1: “serviços públicos básicos”. Inclui todos os
gastos originados pelos serviços públicos básicos que, com caráter
obrigatório, devem prestar os concelhos. Nesta área incluim-se
quatro políticas de gasto básicas: segurança e mobilidade cidadã,
vivenda e urbanismo, bem-estar comunitário e meio ambiente.
Área
de gasto 2: “atuações de proteção e promoção social”.
Inclui atuações de proteção e promoção social, portanto,
inclui-se todos aqueles gastos e transferências que constituem o
regime de previsão; aposentadorias de funcionários, atenções de
caráter benéfico-assistencial; atenções a grupos com necessidades
especiais, como moças, maiores, minusválidos físicos e terceira
idade; medidas de fomento do emprego.
Área
de gasto 3. “Produção de bens públicos de caráter preferente”.
Compreende todos os gastos que realize a entidade local em relação
com a sanidade, educação, cultura, lazer e o tempo livre, desporto,
e, em geral, todos aqueles tendentes à elevação ou melhora da
qualidade de vida.
Área
de gasto 4. “Atuações de caráter económico”. Integram-se
nesta área os gastos de atividades, serviços e transferências que
tendem a desenvolver o potencial dos distintos setores da atividade
económica.
Incluem-se
também os gastos em infraestruturas básicas e de transportes;
infraestruturas agrárias; comunicações; investigação,
desenvolvimento e inovação.
Área
de gasto 9. “Atuações de caráter geral”. Incluem-se nesta área
os gastos relativos a atividades que afetem, com caráter geral, à
entidade local, e que consistema no exercício de funções de
governo ou de apoio administrativo e de suporte lógico e técnico a
toda a organização.
Recolherá
os gastos gerais da entidade, que não podam ser imputados nem
aplicados diretamente a outra área das previstas nesta classificação
por programas.
Incluir-se-ão
nesta área as transferências de caráter geral que não podam ser
aplicadas a nenhum outro epígrafe desta classificação por
programas, já que em caso a contrário imputar-se-ão na política
de gasto específica que corresponda.
Cada
entidade poderá decidir o nível de desagregação que estime
conveniente, tendo em conta que a Ordem que aprova a estrutura dos
orçamentos das entidades locais assinala que a informação da
classificação por programas presentar-se-á como mínimo ao nível
de grupo de programas.